PESQUISA

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Estatuto do Grêmio Livre Estudantil


Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil __________________ da escola _________________________________________funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
a) Representar os estudantes da sua escola, promovendo sua organização e defesa de suas reivindicações;

b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;

c) Manter relações e promover atividades com associações semelhantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes;

d) Relacionar-se e cooperar com as entidades representativas de estudantes, da população e dos trabalhadores;

e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis democráticas e unitárias de todo o mundo, e participar ativamente nos seus movimentos;

g) Lutar em defesa do ensino público e gratuito e de qualidade em todos os níveis;


h) Lutar pelo livre acesso à educação;

i)
Combater pela contínua adequação do ensino às reais necessidades científicas e do interesse da maioria do povo;

j)
Combater pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;

l) Lutar pelo socialismo, o Estado do fim da propriedade privada e da exploração;

Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:1º- contribuição dos seus membros;2º- contribuição de terceiros;3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.4º- A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.1º- O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem prévia autorização da diretoria.


Capítulo 3
Da organização do grêmio estudantil
Art.5º- São instâncias deliberativas do grêmio:
Assembléia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio
Conselho fiscal;

Seção 1
Das Assembléias Gerais.
Art.6º - A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que se absterão do direito ao voto.
Art.7º- A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo único – A convocação para as Assembléias Gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.
Art.8º- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentado todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.
Art.9º- A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art.10º- Compete à Assembléia geral:Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.
Seção 2- Do Conselho de representantes de Turma.
Art.11º - O conselho de representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art.12º- de turma O conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.Parágrafo único – O conselho de Representantes de turma funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art.13º- O Conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art.14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:A) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembléia Geral e na diretoria do Grêmio;B) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;C) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;D) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;E) Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3 Da Diretoria
Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
A) Presidente;B) Vice - Presidente;C) Secretário Geral;D) Tesoureiro;E) Diretor Social; F) Diretor de Comunicação; G) Diretor de Esportes;H) Diretor de Cultura;K) Diretor de Políticas Educacionais;L) Suplente.
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Art.16º - Cabe à diretoria do grêmio:1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
Normas estatuárias que regem o grêmio;
As atividades desenvolvidas pela diretoria;
A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
Art.17º- Compete ao Presidente:Representar o grêmio na escola e fora dela;Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do grêmio;Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.18º- Compete ao Vice Presidente:Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.19º - Compete ao Secretário:Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.20º- Compete ao Tesoureiro:Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.
Art.22º- Compete ao Diretor Social:Organizar festas promovidas pelo grêmio;Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.23º- Compete ao Diretor de Comunicação:Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;Editar o órgão oficial do grêmio;Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art.24º- Compete ao Diretor de Esportes:Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;Incentivar a prática dos esportes, organizando os campeonatos internos;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º- Compete ao diretor de Cultura:Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;Manter relações com entidades culturais;Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.26°-Compete ao Diretor de Políticas Educacionais;A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Parágrafo primeiro. Além dos membros efetivos acima, poderá compor a chapa até cinco diretores suplentes.

Parágrafo segundo. A diretoria plena reunir-se-á a cada 15 dias, em calendário que a instância organizará.

Capítulo 4
Dos Associados
Art.29º- São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.A) No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;B) As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.30º- São direitos dos associados:Participar de todas as atividades do grêmio;Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio
Art.31º- São deveres dos associados:Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;Informar a diretoria do grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela;Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
Conselho Fiscal
Art. 32º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e um suplente.Art. 34º – Compete ao Conselho Fiscal:I – examinar a situação das finanças do Grêmio;II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;IV – colher, do presidente e do tesoureiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

Capítulo 5
Do Regime Disciplinar
Art.35º- Constituem infrações disciplinares:Usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;Prestar informações, referentes ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros;Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Art.36º- A diretoria é competente para apurar às presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembléia geral.
Art.37º- Apuradas, as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

Capítulo 6
Das Eleições
Art.38º - É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio – para diretoria e para o conselho fiscal - estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Parágrafo único: cada chapa deve indicar três membros e um suplente para o conselho fiscal.
Art.39º - A apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo único – A mesa de apuração será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral e um membro da União Joinvilense dos Estudantes Secundaristas.
Art.40º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.41º- A duração do mandato da diretoria do grêmio e do conselho fiscal será de um ano a contar do dia da posse da mesma.

Capítulo 7
Disposições Gerais e Transitórias
Art.42º- O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia geral convocada para esta finalidade
Art.43º- A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres.
Art.44º- Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Art.45°- Revogadas as disposições em contrário este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Ata da Primeira Reunião de 2009 do Grêmio Estudantil


No dia vinte de janeiro de dois mil e nove, ás 15 h e 30 minutos, foi realizada a primeira reunião do ano. Esta foi feita para organizar as atividades que serão feitas no decorrer do ano letivo.
Foi falado sobre a eleição dos representantes de classe que será feita pelo grêmio. Sobre uma atividade que será feita com os pais para eles entenderem melhor como é o grêmio e para o que ele serve. Também sobre a atividade com os primeiros anos para eles poderem interagir com o grêmio e terem o interesse de participar do mesmo. E também sobre a passeata do passe livre estudantil.

E por fim foi estabelecido que o cargo do aluno Eclis Rodrigues de Castilho que concluiu seus estudos fica para o primeiro suplente, o aluno André Luiz da Silva. Cargo esse que é o de Diretor de Políticas Educacionais.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Da Composição e Organização


Composição da Chapa U.M.E.M.

(União de Mobilização Estudantil Médici)

De acordo com o estatuto aprovado em assembléia geral pelos estudantes, a Seção 3 – Da Diretoria no Art. 15º- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

A) Presidente; Johannes Halter de Oliveira
B) Vice; Presidente; Iago Paqui
C) Secretário Geral; Daniela Nataly Prim
D) Tesoureiro; Jean Carlos de Souza
E) Diretor Social;
Manoela Grossl Barreto
F) Diretor de Comunicação;
Bruna Moreira
G) Diretor de Esportes; Rafael Alves
H) Diretor de Cultura; Paola de Oliveira Anderle
K) Diretor de Políticas Educacionais; André Luiz da Silva
L) Suplente;
Willian Camargo de Souza

Parágrafo único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.

Inicio do exercício da chapa 04/11/08

Composição de acordo com o ano letivo de 2008, com a conclusão de estudos e mudança de escola de membros, suplentes estão a assumir esses cargos neste presente ano de 2009.

sábado, 10 de janeiro de 2009

Pelo Fim da Guerra no Oriente Médio


A cada dia a situação no Oriente Médio parece sem solução. Há séculos a ‘’Terra Santa’’ esta castigada pela guerra, é como se a paz realmente nunca estivesse existido. E me pergunto: existiu?
Séculos de guerras religiosas, de exploração imperialista e de genocídio fizeram com que se acumulasse um ódio no coração do povo islâmico (grande maioria na região) que agora esta a ponto de explodir, a maior expressão dessa realidade é o ataque as Torres Gêmeas nos EUA. Porém não há um movimento organizado no oriente médio para combater a exploração dos grandes países capitalistas. Existem grupos de guerrilhas armadas e surpreendentemente muito bem armadas que fazem pequenos atentados suicidas ou lançam foguetes contra territórios ocupados ou inimigos, essas guerras geralmente islâmicas não têm uma consciência de classe e são motivadas pelo fanatismo religioso que afasta cada vez mais as massas da luta de classes.
E como se a coisa já não estivesse bastante ruim o Estado Sionismo de Israel invadiu covardemente a Faixa de Gaza (território disputado por eles e pelo grupo extremista Hamaas) bombardeando cidades e matando centenas de civis, então a sua verdadeira face racista e a serviço do imperialismo americano foi mostrada ao mundo. Israel usa como pretexto para esse crime de guerra o de que o território é usado como base de lançamentos de foguetes contra o seu território pelo grupo Hamaas, mas é obvio que não justifica que Israel lance mísseis contra escolas da ONU, e contra uma população indefesa e oprimida.O que acontece em Gaza não é uma guerra é um genocídio, um holocausto,que tem um claro objetivo:destruir toda e qualquer resistência ao Império e o povo mulçumano!
O povo palestino a quem realmente pertence Gaza não pode deixar que sua família que suas crianças sofram as conseqüências mais cruéis do fanatismo e do capitalismo, é preciso união e força para lutar contra os invasores,e o que realmente falta no Oriente Médio,uma organização comunista para fazer frente junto ao povo oprimido da Terra Santa (mulheres mulçumanas,trabalhadores etc.) ao capitalismo,ao Estado religioso e racista de Israel e a todos os opressores do mundo,imperialistas!
Infelizmente a tradição milenar do povo mulçumano cultivada pelos grupos chamados ‘’xiitas’’(radicais islâmicos) emprega miséria e a desigualdade entre o povo do Oriente Médio, citando Marx: ’’A tradição de todas as gerações mortas oprime como um pesadelo o cérebro dos vivos’’. Mulheres, trabalhadores, jovens, todo o povo oprimido da Terra Santa ‘’Uni-vos’’!

Iago dos Santos Sartóri Paqui

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Grêmio Estudantil ajudando na Central Solidária

Depois de arrecadar donativos nós do grêmio estudantil e acima de tudo estudantes fomos no dia 05/12/08 ser voluntários na Centra Solidária junto com diversas pessoas.
Lá vimos que além de todas as dificuldades ainda tem pessoas solidárias que passam tardes e tardes organizando roupas, alimentos, matérias de higiene etc.
Assim também mostramos que o Grêmio Estudantil é de muita responsabilidade e dando até um exemplo para que outros estudantes se conscientizem.







Grêmio Estudantil se uniu na arrecadação de donativos para os afetados pelas enchentes de SC

No dia 04/12/08 nós alunos da escola Presidente Médici e membros do Grêmio Estudantil da mesma nos unimos para arrecadar alimentos para os afetados com as enchentes do nosso estado. Nós deparamos com pessoas muito solidárias, e conseguimos em uma manhã arrecadar bastantes donativos.
A idéia surgiu de uma professora de nossa escola, e a gente achou uma boa oportunidade de mostrar que o Grêmio se preocupa também com os fatos ocorridos fora da escola.
Os donativos foram encaminhados para a Defesa Civil pela diretora de nossa escola.