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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Convocado o CMG (conselho municipal de grêmios) para sábado (20/06) as 14h no CDH (centro de direitos humanos).

Da organização da UJES
Art. 7º. São instâncias deliberativas da UJES o congresso municipal dos estudantes secundaristas, o congresso municipal dos grêmios e a diretoria.
Parágrafo único. As decisões, em todas as instâncias da UJES, serão deliberadas por maioria simples dos votos presentes.
Do conselho municipal dos grêmios
Art. 10. O conselho municipal de grêmios é instância de decisão da entidade, subordinado apenas ao congresso municipal, e é a instância onde são representados os grêmios estudantis da cidade.
Art. 11. Os grêmios devem eleger em reunião de diretoria o aluno que irá representar os alunos de sua escola.
Parágrafo único. Compete ao conselho municipal dos grêmios decidirem e regulamentarem questões que não foram decididas e regulamentadas no congresso municipal dos estudantes.
Como irá funcionar o CMG:
Primeiro cada grêmio deverá tirar um delegado em reunião com a diretoria do seu grêmio em sua escola para que esse represente o grêmio com direito a voz e a voto. (Esse processo deverá estar contido em ata, para que se houver maiores problemas se possa provar a real indicação dos membros da diretoria do grêmio a esse estudante).
Todos as pessoas na reunião terão direito a voz, mas somente um representante delegado de cada grêmio poderá votar. Art. 10
A reunião será presidida pela presidente Aline Moser Pavesi conforme o Art 16 b do estatuto da UJES.
Será discutido o regimento do congresso (tiragem de delegados das escolas e comissão eleitoral), entre outros assuntos podendo ser encaixados na pauta da reunião.

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