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quinta-feira, 23 de julho de 2009

À burguesia o que é da crise, aos trabalhadores o que é de direito


 A crise financeira mundial trouxe à tona uma tática inaceitável, que a cada dia tem sido apresentada como mais “normal”: a redução de salários. Para amenizar a reação dos trabalhadores, a medida vem acompanhada da redução de carga horária. Em Joinville, a Tupy, a Embraco e, mais recentemente, a Wetzel, já aprovaram a diminuição. Na região, a Rudnick, em São Bento do Sul; a Braspak, em Pirabeiraba; a Weg e a Menegotti, em Jaraguá do Sul, também aceitaram a proposta. Apenas os trabalhadores da Weg, na votação da renovação por mais três meses, foram contrários.


 O trabalho, o tempo empregado nele e sua remuneração são centrais na vida de qualquer ser humano. É do salário que o trabalhador tira a fonte de sustento da sua família. É por isso que a luta por uma remuneração coerente com os custos de uma vida digna é histórica e sagrada.
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, é a fonte primária para a proteção dos salários. A falta da remuneração empregada no custo da subsistência degrada qualquer princípio de humanidade e afronta os mais básicos direitos do ser humano.

Diminuição de carga horária sem redução de salário

 Diminuir a carga horária sempre foi uma bandeira da classe operária, mas a redução de salário é inadmissível. Resultado da mobilização dos trabalhadores, a primeira lei nacional sobre jornada é dos anos 30 e a limitava a 48 horas semanais. No início da década de 80, também a partir da movimentação sindical, várias categorias conquistaram jornadas entre 40 e 44 horas, o que fortaleceu a luta por 44 horas semanais na Constituição Federal de 1988. Desde 1995 tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que pede o estabelecimento das 40 horas. No dia 30 de julho deste ano, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o mérito da PEC 231/95, de autoria dos ex-deputados e hoje senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à proposta. Além de reduzir a jornada de trabalho, a PEC aumenta de 50% para 75 % o valor a ser acrescido na remuneração das horas extras.

 Aprovada na comissão, a PEC terá que ser votada em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovada, são necessários no mínimo 308 votos favoráveis. Aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada para discussão e votação no Senado Federal.

 De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), nos últimos 15 anos a produtividade das empresas brasileiras dobrou, o salário não acompanhou esse crescimento e a jornada não diminuiu.

 Reduzir a carga horária para 40 horas semanais, ainda segundo o Dieese, criaria mais de 2 milhões de empregos no Brasil. O impacto financeiro nas empresas seria de apenas 1,99%, o que poderia ser recuperado com os ganhos da produtividade em até seis meses.

Crise a quem causou a crise

 As medidas de redução salarial têm sido apresentadas como a única forma de salvar empregos em meio à crise mundial. Essa é uma grande mentira. Elas têm servido para “poupar” o dinheiro das rescisões. Prova disso é que, mesmo com a aprovação da proposta nas maiores indústrias de Joinville, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam que o setor foi o responsável pelo pior desempenho de contratações dos últimos 11 anos na cidade, fechando 2.903 vagas no primeiro semestre de 2009.

 Não é possível aceitar que os ônus da crise sejam transferidos à classe trabalhadora. Os bônus do capitalismo sempre foram exclusivos da burguesia, são dos lucros dela que devem sair os prejuízos. Porém, não serão os patrões que proporão isso. É função dos sindicatos e dos partidos comprometidos com a classe trabalhadora conscientizarem e mobilizarem as categorias até o fim pela aprovação da PEC 231/95 e na resistência pelos seus direitos.


À burguesia o que é da crise, aos trabalhadores o que é de direito

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